DÚVIDAS SOBRE PROCURAÇÕES
 

01. O que é uma Procuração e quantos tipos existem?

Uma procuração é um instrumento de mandado em que uma determinada pessoa, por não ter condição de resolver pessoalmente, independente do motivo, elege outra pessoa para em seu nome resolver. Existem 02 (dois) tipos de procuração, a saber: a Procuração Pública e a Procuração Particular.

 

02. O  que é Procuração Pública?

É a procuração lavrada em cartório e assinado pelo tabelião, portando tem fé pública.
 

03. O que é Procuração Particular?

É o instrumento feito por qualquer pessoa. E caso seja exigido poderá ser reconhecido à firma no Cartório.


04. Quem são as partes da Procuração?

Outorgantes e Outorgados.
 

05. Quem é o Outorgante e quem é o Outorgado?

Outorgante é a pessoa que outorga, passa, transmite os poderes. Já o Outorgado é a pessoa que recebe os poderes.

OBS. O outorgado não poderá outorgar procuração que lhe foi outorgada, mas, estabelecer os poderes no todo ou em parte da procuração que ele recebeu de alguém.

 

06. Quais os documentos necessários para elaborar uma Procuração?
Pessoa Física: Identidade e CPF (originais). | Pessoa Jurídica: CNPJ e contrato social da empresa (pode ser xerox).
 

OBS. Os outorgantes deverão estar presentes no ato das assinaturas. Na impossibilidade da presença, o funcionário irá até a casa do cliente, através de diligência. O outorgado não precisa está presente.
 

07. Para quais finalidades serve uma Procuração?

São vários os exemplos: para vender imóveis, vender carros, gerir e administrar empresas, receber importâncias diversas, efetuar matrícula, receber cartão de inscrição, etc.
 

08. Quais os documentos necessários para a Procuração de venda de um imóvel?

É necessário trazer o documento do imóvel que comprove quem é o dono (Escritura) do imóvel, seja original, xerox ou fax. Se quem estiver outorgando a procuração for casado no civil é preciso que o casal esteja presente com os originais do RG e do CPF.
 

09. Quais os documentos necessários para a Procuração de venda de um veículo?

É necessário trazer o documento do veículo que comprove quem é o dono (Recibo). O outorgante deverá saber os seguintes dados do outorgado: RG, CPF, profissão e endereço.
 

10. E para gerir e administrar empresas, quais os documentos necessários para elaborar uma procuração?

È necessário trazer: xerox ou fax do contrato social e cartão ou nº do CNPJ, RG e CPF do sócio que assinar pela empresa constando na gerência do contrato social.


11. Para receber importâncias diversas, quais os documentos necessários para elaborar uma procuração?

Xerox ou fax do contrato social e cartão ou nº do CNPJ, RG e CPF do sócio que assinar pela empresa constando na gerência do contrato social. Também é necessário saber qual o órgão ou banco que vai pagar essa importância.
 

12. E para efetuar matrícula e/ou receber cartão de inscrição?

Além dos dados já mencionados acima, é necessário saber qual a universidade, faculdade ou escola que vai se matricular.
 

13. O que é um Substabelecimento?

É a forma possível do outorgado (procurador) transferir os poderes que lhe foi conferido a terceira pessoa.
 

14. Necessito receber uma procuração de uma pessoa que se encontra no exterior. É brasileiro e também cidadão italiano. Como devemos proceder?

Essa pessoa, brasileira, pode procurar o consulado brasileiro mais próximo e solicitar a procuração por instrumento público. Este documento, escrito em português, terá validade e eficácia plena aqui no Brasil. Se a sede do consulado brasileiro for distante do domicílio dela, ela pode procurar um notário do país e solicitar-lhe a procuração. Tal instrumento será redigido na língua local devendo ser traduzido para o português, aqui no Brasil por tradutor público juramentado.
 

15. Existe prazo (tempo determinado)(vencimento) para procuração? Se existe prazo ele é de acordo com os poderes que o outorgante quer dar ou é da vontade do outorgante?

O instrumento de procuração pode conter ou não prazo determinado. De qualquer modo a estipulação do prazo em procurações concedidas por pessoa física sempre segue a vontade da mesma (outorgante). Conforme art. 682 do Código Civil cessa o mandato: " I - pela revogação, ou pela renúncia. II - pela morte, ou interdição de uma das partes. III - pela mudança de estado, que inabilite o mandante para conferir os poderes, ou o mandatário, para os exercer. IV - pela terminação do prazo, ou pela conclusão do negócio."
 

16. Sou possuidor de uma procuração irrevogável. Pretendia saber quais os direitos que me assistem com a referida procuração e quais as condições em que pode ser anulada.

De regra, na forma da legislação brasileira, as procurações (mandatos) são revogáveis. Tecnicamente não se fala em anulação (que significa perder o valor por alguma nulidade no instrumento), e sim em revogação. No caso da procuração ser irrevogável (devendo constar expressamente no seu texto essa condição), ainda assim pode haver casos de revogação.

Seria interessante que o consulente remetesse arquivo anexo, com o inteiro teor da procuração, para exame mais acurado. Na realidade a procuração é o instrumento do mandato, que é um contrato que traz, basicamente, obrigações para o mandatário (ou procurador) e quase nenhum direito, já que ele, o procurador, age, contrata, em nome do mandante (outorgante da procuração), que, quase sempre, pode revogar (retirar a voz, os poderes que conferiu ao procurador).

Assim que, em princípio, se a procuração é irrevogável por manifestação expressa do outorgante, a teor do art. 683, I do Código Civil Brasileiro, ela não poderia ser revogada. Mas não há procuração "eterna”. Ela pode ser irrevogável por natureza (procuração em causa própria, art. 685 do C.C.), ou por convenção (vontade das partes).

Quando for o caso de ajuste (acordo, convenção) sobre a irrevogabilidade, tal cláusula persistirá validamente, se for outorgado mandato para fim específico, expresso e especial, limitado no tempo. Não se admite a irrevogabilidade quando a procuração for ampla, geral, para fins genéricos de administração e venda, ou, quando o interesse da procuração é só do mandante e não aproveita em nada ao mandatário ou terceiro, ou, ainda, procuração de um cônjuge ao outro.

Tais questões, portanto, não são tão simples quanto possam parecer, sendo quase impossível dar um parecer, sem que se tenha o conteúdo do mandato para examinar o caso concreto.

Pode-se resumir, em tese, que a irrevogabilidade é válida se estiverem presentes, em conjunto, os seguintes pressupostos:
1. os poderes são especiais e específicos para determinado(s) ato(s);
2. os poderes são limitados no tempo;
3. exista legítimo interesse do mandatário (procurador) ou de terceiro; e
4. o objeto seja lícito e moral.