RECONHECIMENTO DE FIRMA

O reconhecimento é o ato pelo qual o Tabelião ou um de seus substitutos ou escreventes, em um documento particular, declara por escrito que tal assinatura foi feita por determinada pessoa ou que confere com uma assinatura depositada nos arquivos do Tabelionato. O reconhecimento apenas certifica a assinatura, em nenhum momento faz certificação do conteúdo do documento em que a mesma se encontra.

 

O nosso sistema no setor de reconhecimento de firmas é bastante ágil, pois as fichas de firmas são escaneadas e gravadas eletronicamente, ou seja, quando o usuário solicita o reconhecimento, a comparação da assinatura se dá via monitor do computador, não sendo necessário, genericamente, localizar a ficha arquivada (dentre as milhares) no fichário. Evitando assim, a perda ou extravio de ficha de assinatura e o seu conseqüente estrago pelo constante manuseio.

 

O reconhecimento em si também se dá via informática, pelo chamado "carimbo eletrônico", através da impressão no próprio documento com máquinas próprias. Existem 02 tipos de reconhecimento de firmas: por semelhança ou por autenticidade (como verdadeira).

 

RECONHECIMENTO POR SEMELHANÇA é o reconhecimento feito através da comparação das assinaturas do documento com as contidas nos arquivos do Tabelionato. Para isso é necessário:

 

• O documento já assinado pelas partes
• As pessoas que terão reconhecidas as assinaturas deverão ter cartão ou registro eletrônico atualizado.

 

Os documentos que envolvem valores, não devem ser reconhecidos por semelhança, tais como os que se referem a:
• Venda de imóvel
• Venda de veículos
• Venda de telefone
• Transferência de ações
• Fianças.

 

RECONHECIMENTO POR AUTENTICIDADE é o reconhecimento feito através da confirmação de que a pessoa que assina tal documento é realmente quem se diz ser. Esta confirmação é feita através de documentos com foto que identificam a pessoa. Para isso é necessário:


• O documento
• As pessoas devem estar presentes e apresentar um documento de identificação com foto.

 

Documentos de identificação aceitos:
• Carteira de Identidade
• Carteira de Trabalho e Previdência Social
• Carteira de Habilitação (somente os modelos novos com foto)
• Certificado de Reservista (3ª)
• Carteira Profissional (ex. CRM, OAB, etc).

 

Se a pessoa for casada e do sexo feminino, mais:
• Certidão de casamento, ou
• Certidão de casamento com averbação da separação, ou Certidão de casamento com averbação do divórcio.

 

Art. 411 do CPC - Reputa-se autêntico o documento, quando o tabelião reconhecer a firma do signatário, declarando que foi aposta em sua presença.

 

DA RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL
A responsabilidade do reconhecimento de firma falsa é civil e penal. Na esfera penal prescreve o Código:

 

Art. 300. Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que não o seja. Pena. Reclusão, de 1 a 5 anos e multa, se o documento é público; e de 1 a 3 anos e multa, se o documento é particular.

 

OBSERVAÇÕES SOBRE O RECONHECIMENTO DE FIRMAS

  • É vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, incompletos ou que contenham, no contexto, espaços em branco.
  • O reconhecimento de firma em documento em outro idioma, é autorizado, uma vez que este tenha adotado os caracteres comuns.
  • Fax - Não é permitido o reconhecimento de firma em documento feito em papel de fax, uma vez que este papel decorrido algum tempo se apaga, sumindo o que foi escrito.
  • O preenchimento do cartão de firma deverá ser feito na presença do tabelião ou do preposto que deverá conferi-lo e visá-lo.
  • Quando do preenchimento do cartão de firma, o tabelião está autorizado a extrair às expensas dos interessados, cópia da cédula de identidade e do cartão de identificação de contribuinte (CPF).
  • Somente poderão abrir cartão de firma, pessoas maiores de 18 anos, os emancipados, e ainda os maiores de 16 anos, quando para fins escolares ou judiciais.
  • Atualmente está sendo exigido pelo Departamento de Trânsito, que os reconhecimentos de firmas em instrumentos de transferência de veículos, sejam como autênticos, sendo necessário o comparecimento do interessado no cartório.


ABERTURA DE CARTÃO DE ASSINATURAS

  • Carteira de identidade (RG) ou outro documento de identificação expedido por órgão público (CTPS) ou entidade profissional (OAB, CREA, etc.)
  • Cartão de Inscrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF).